GOVERNO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO, DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 02/2012-CEE/CEB/RN, 31
de outubro de 2012.
Fixa normas para o
Atendimento Educacional
Especializado na Educação
Básica, modalidade de
Educação Especial.
O CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e, fundamentado na Constituição
Federal, Capítulo III, artigos 205, 206 e os incisos III, IV, V e VII do artigo
208; no inciso III do artigo 4º e artigos 58 a 60 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional nº 9.394/96;nos artigos 2º, § 1º e 5º, da Lei n.º
8.906/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; no Decreto
Federal nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Educação
Especial e o Atendimento Educacional Especializado e nos termos da Resolução
CNE/ CEB, n.º 4 de 2 de outubro de 2009.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.
1º A presente
Resolução fixa normas para o Atendimento Educacional .Especializado dos
estudantes, público alvo da Educação Especial, em todas as etapas e modalidades
da Educação Básica, a partir da Educação Infantil, no Sistema de Ensino do
Estado do Rio Grande do Norte.
Art.
2º A Educação
Especial será oferecida em instituições de ensino público e privado, mediante
programas de apoio para o estudante que está matriculado no Sistema de Ensino,
devendo considerar:
I - os princípios éticos da
autonomia, responsabilidade, solidariedade e respeito ao bem comum; os
princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de
manifestações artísticas e culturais; os princípios políticos dos direitos e
deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem
democrática, de modo a preservar a dignidade de cada estudante e prepará-lo
para o exercício da cidadania;
II - a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Estado Brasileiro mediante o
Decreto nº 6.949/2009, que estabelece o compromisso de assegurar às pessoas com
deficiência um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e etapas de
ensino, em ambiente que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social,
compatível com a meta de inclusão plena;
Ill - a Política Nacional de
Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva e demais normas e
diretrizes que disciplinam a matéria.
Art.
3º O Atendimento
Educacional Especializado é compreendido como o conjunto de atividades
pedagógicas e recursos de acessibilidade organizados institucionalmente em
caráter contínuo, prestado de forma:
I - a complementar a formação dos
estudantes com deficiência, transtornos globais e funcionais do
desenvolvimento, como apoio permanente e limitado ao tempo e a frequência dos
estudantes às Salas de Recursos Multifuncionais;
II - a suplementar a formação dos
estudantes com altas habilidades ou superdotação com diagnóstico e orientação
do núcleo de apoio da Secretaria de Educação e Cultura do Estado.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÃES
GERAIS
Art.
4º Considera-se
estudante da Educação Especial, o público-alvo do Atendimento Educacional
Especializado que apresenta necessidades educacionais específicas em
decorrência de:
I - deficiência de natureza
física, com dificuldades acentuadas ou reduzidas de locomoção, deficiência
intelectual ou sensorial com impedimentos de longo prazo e deficiência de
comunicação e sinalização diferenciada dos demais estudantes;
II - Transtornos Globais do
Desenvolvimento com quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor,
comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras,
sendo incluídos estudantes com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome
de Rett, transtorno desintegrativo da infância e transtornos invasivos sem
outras especificações, dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no
processo de desenvolvimento que afetem a aquisição de competências e
habilidades, próprias do nível de ensino no qual está inserido;
III - Transtornos Funcionais
Específicos entendidos por Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade,
Dislexia, Discalculia, Disortografia, Disgrafia, Dislalia, Transtorno de
Conduta e Distúrbio do Processamento Auditivo Central;
IV - Altas
habilidades/superdotação, cujo potencial é elevado e de grande envolvimento,
evidenciado nas áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas:
intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Art.
5º O Atendimento
Educacional Especializado é realizado, prioritariamente, na sala de recurso
multifuncional da própria escola ou em outra escola do sistema de ensino, no
turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo de classes comuns.
Art.
6º O Atendimento
Educacional Especializado aos estudantes da rede pública de ensino quando não
oferecido na própria escola poderá ser em Centros de Atendimento Educacional
Especializados da rede pública ou em instituições comunitárias, confessionais
ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação
especial, conveniadas com o poder público competente.
Art.7º Os Centros de Atendimento
Educacional Especializado devem cumprir as exigências da Resolução do Conselho
Estadual de Educação que trata do credenciamento, autorização e reconhecimento
da Educação Básica, em consonância com esta Resolução.
Art.
8º Poderá
ocorrer convênio de cooperação técnica entre as Secretarias de Saúde e da
Educação para que os profissionais da saúde, incluindo fonoaudiólogos,
psicólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros, colaborem com os
profissionais da educação dos Centros de Atendimento Educacional Especializado
públicos ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos.
Art.9º As instituições de ensino
privado deverão efetivar a matrícula de todos os estudantes no ensino regular e
modalidades, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou
intelectual, bem como ofertar o Atendimento Educacional Especializado,
promovendo a sua inclusão escolar.
Art.10. As escolas deverão assegurar ao
estudante com deficiência ou mobilidade reduzida, as condições de acesso ao
currículo promovendo a utilização dos materiais didáticos, dos espaços, dos
mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e dos demais serviços
em todas as etapas e modalidades da Educação Básica.
§
1º O apoio ao
professor da sala de aula, quando recomendado na avaliação de ingresso do
estudante com necessidades educacionais especiais será realizado por um
professor auxiliar que atuará em consonância com o professor da Sala de Recurso
Multifuncional e da sala de aula, havendo a possibilidade de atuar em mais de
uma turma na mesma escola.
§
2º A
acessibilidade física em todas as dependências da escola, incluindo banheiros
adaptados e sinalização táctil, sonora e visual, a acessibilidade pedagógica
por meio de livros e textos em formatos adequados e outros recursos de
tecnologia assistiva, o acesso às comunicações e informações, auxiliado por
tradutor / intérprete de LIBRAS e guia-intérprete e outras tecnologias
pertinentes, devendo os mobiliários atender as necessidades específicas do
estudante usuário de cadeira de rodas.
§
3º As Salas de
Recurso Multifuncional deverão estar equipadas e dotadas com material de
ensino-aprendizagem, apoio psicopedagógico, serviços de itinerância e adoção de
estratégias e materiais pedagógicos alternativos da tecnologia assistiva,
visando um atendimento que contemple as diferenças individuais e às demandas
específicas de aprendizagem dos estudantes, incluindo àqueles com transtornos
funcionais específicos.
§
4º A Sala de
Recurso Multifuncional poderá ser organizada por polos, com vistas ao
atendimento de estudantes de escolas de áreas circunvizinhas.
§
5º O transporte
escolar deverá ser assegurado pelo poder público a todos os estudantes da
escola pública que dele dependam, para garantir a sua frequência à escola
regular e aos serviços de atendimento especializados.
§
6º Será admitida
a presença do cão-guia no ambiente escolar, se assim for requerido pelo estudante
cego ou seus pais, desde que assumam a responsabilidade com o mesmo.
Art.11. A escola deve incluir em seu
Projeto Político-Pedagógico a oferta do Atendimento Educacional Especializado
contemplando na sua organização:
I - metas, ações, metodologia,
estratégias pedagógicas e processo de avaliação, de modo a possibilitar o êxito
da aprendizagem de todos os estudantes;
II
- a Sala de
Recurso Multifuncional composta de espaço físico, mobiliários, materiais
didáticos, recursos pedagógicos de acessibilidade e equipamentos específicos a
cada tipo de deficiência;
III - a matrícula no Atendimento
Educacional Especializado no ensino da própria escola ou de outra instituição;
IV - as formas de atendimento que
viabilizem o desenvolvimento das atividades pedagógicas de acordo com a
deficiência;
V - os professores para atuação no Atendimento
Educacional Especializado além da formação docente devem ter a formação
específica para a área da Educação Especial;
VI - a possibilidade de dispor de
outros profissionais da educação, instrutor e intérprete de Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS), instrutor e tradutor Braille, guia-intérprete e mediadores
educacionais que atuam nas atividades de apoio.
Art.12. O Projeto Político-Pedagógico
dos Centros de Atendimento Educacional Especializado públicos ou privados sem
fins lucrativos, conveniados para essa finalidade, deve ser organizado de
acordo com o disposto no artigo anterior.
Art.13. Em caso de Atendimento
Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar será ofertada
aos estudantes, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma
complementar ou suplementar.
§
1º O Sistema de
Ensino em parceria com o Sistema de Saúde, deverá organizar o Atendimento
Educacional Especializado para os estudantes impossibilitados de frequentar as
aulas, face a tratamento de saúde que implique em internação hospitalar ou
permanência prolongada em domicílio.
§
2º O atendimento
escolar em hospitais, clínicas ou domicílios, deve ser oferecido de forma
planejada e com acompanhamento pedagógico dos técnicos do órgão da Educação
Especial, de modo a possibilitar ao educando o reingresso à escola, sem
prejuízos do seu processo de aprendizagem.
§
3º Compete ao
professor, que atende a estudantes de que trata o parágrafo anterior,
apresentar à escola relatório das atividades desenvolvidas, registro do período
de atendimento e o resultado da aprendizagem a ser descrita na ficha individual
do estudante.
Art.14. O Órgão responsável pela
Educação Especial na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura deverá atuar
de forma articulada com os órgãos de ensino, que coordenam as etapas e
modalidades da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino
Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional, bem como com o
órgão de Inspeção Escolar e as Diretorias Regionais de Ensino (DIRED).
§
1º Ao Órgão de
Educação Especial compete:
I
- zelar pelo
cumprimento das normas presentes nesta Resolução;
II - desenvolver programas de
formação continuada de professores para atuar na área da Educação Especial;
III - fomentar pesquisa científica,
grupos de discussão de casos e produção de materiais que atendam as
especificidades do estudante e dos professores das Salas de Recurso
Multifuncional e da sala aula;
IV - acompanhar as ações dessa
modalidade educacional, no âmbito das escolas da rede estadual;
V - orientar e supervisionar as
escolas municipais, estaduais e do setor privado, pertencentes ao sistema
estadual de ensino, quando solicitado;
VI - desenvolver atividades de sensibilização
junto à comunidade escolar e à sociedade, no sentido de melhorar e ampliar o
Atendimento Educacional Especializado na perspectiva de educar para a
diversidade;
VII - orientar e acompanhar as
atividades do grupo da educação especial das DIRED.
§
2º O Órgão de
Inspeção Escolar incumbir-se-á de fiscalizar as instituições do Sistema
Estadual de Ensino no Atendimento Educacional Especializado em atendimento às
normas estabelecidas nesta Resolução.
§
3º As DIRED
deverão ter em sua estrutura um grupo responsável pela educação especial com
atuação na circunscrição, formado por coordenador, professores itinerantes e
professores das Salas de Recurso Multifuncional, que exercerão suas atividades
conforme dispõem os incisos I, II, III, IV, V e VI do parágrafo anterior.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO
INICIAL
Art.15. O Atendimento Educacional
Especializado será efetivado com base em duas avaliações:
§1º A primeira avaliação de ingresso
(anexo I) terá o objetivo de identificar a necessidade educacional específica
do estudante, observando os critérios básicos de sociabilidade, comunicação e
autonomia, que possibilitarão o encaminhamento para compor a turma, bem como a
indicação ou não do Atendimento Educacional Especializado além de assegurar o apoio
de um professor auxiliar, quando necessário, observando as seguintes
orientações:
I - as escolas da rede pública do
sistema de ensino estadual realizarão matrículas antecipadas dos estudantes com
deficiência, transtorno global do desenvolvimento, transtornos funcionais
específicos e altas habilidades/superdotação, em período preestabelecido pela
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura;
II - é recomendada a parceria com
Secretarias da Saúde e da Educação, Centros de Educação Especial e instituições
filantrópicas da área da Educação Especial para a realização da avaliação
citada no caput deste artigo;
III - no ato da matrícula será
agendada pela escola, junto aos pais ou responsáveis, a avaliação de ingresso
para ser realizada antes do início do ano letivo pela equipe do Atendimento
Educacional Especializado da DIRED, além de, quando possível, a participação de
psicólogo e, se necessário, outro profissional da área da deficiência, que
responderão pelas especificidades do caso, envolvendo a participação dos pais
ou responsáveis;
IV - a indicação para o Atendimento
Educacional Especializado somente será efetivada mediante a autorização dos
pais ou responsáveis ou do próprio estudante, quando for o caso.
§2º A segunda avaliação (anexo II)
ocorrerá no primeiro mês de aula, tendo como objetivo identificar as
necessidades pedagógicas específicas do estudante e subsidiar o planejamento
individual que contemple conteúdos, metodologias, estratégias de
ensino-aprendizagem e de avaliação sendo realizada pelo professor da turma,
apoiado pelo professor da sala de recurso multifuncional ou pelo professor
itinerante.
Art.16. As avaliações dos estudantes com
necessidades educacionais especiais do setor privado são de responsabilidade de
cada escola e deverão ser agendadas junto aos pais ou responsáveis,
observando-se as diretrizes desta norma.
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO DO
DESEMPENHO ESCOLAR
Art.17. A avaliação do desempenho
escolar dos estudantes com necessidades educacionais especiais matriculados em
classes comuns terá uma abordagem diagnóstica, suprimindo o caráter
classificatório.
§1º Os registros dos avanços e das
dificuldades ocorrerão cotidianamente pelos professores.
§ 2º A avaliação será contínua e
cumulativa devendo considerar as possibilidades de cada estudante, sem fins de
retenção, respeitada a frequência mínima de setenta e cinco por cento.
§ 3º Na avaliação deverá constar os
registros dos conteúdos e atividades trabalhados, as estratégias de ensino
utilizadas e os resultados alcançados pelo estudante.
Art.18. O professor, na sala de aula,
utilizará recursos didáticos diversificados no processo de avaliação, adequados
às especificidades requeridas pelo tipo de deficiência apresentada pelo
estudante.
§ 1º O estudante com deficiência
visual terá, no processo de leitura e escrita, o apoio de um ledor e escriba ou
a utilização do código Braille.
§ 2º Ao estudante com baixa visão
será garantida a escrita na fonte adequada a sua capacidade visual ou o apoio
do ledor e escriba.
§ 3º Na avaliação do estudante com deficiência
auditiva será considerada a interferência de LIBRAS nos aspectos
morfossintáticos, na produção da Língua Portuguesa escrita e contar com o apoio
do intérprete de LIBRAS.
§ 4º Para o estudante com deficiência
intelectual, serão observados os critérios dispostos em grau de prioridade:
idade cronológica, maturidade emocional e social e a aprendizagem escolar,
referente aos conteúdos trabalhados.
§ 5º Para o estudante com deficiência
física, deverá ser respeitado os limites impostos pela deficiência, observando
a flexibilidade do tempo e a utilização de apoios tecnológicos, quando
necessários.
§ 6º Para os estudantes com
transtornos funcionais específicos serão observados os critérios de
flexibilização do tempo, do currículo e com apoio do professor de sala de aula,
da sala de recurso multifuncional, professor itinerante ou de outro
profissional do quadro da escola, quando se fizer necessário.
Art.19. Os estudantes com altas
habilidades/superdotação terão atividades de enriquecimento curricular no âmbito
das escolas que poderão manter interface com instituições de ensino superior e
institutos voltados à pesquisa, às artes e aos esportes.
Parágrafo único.
Ao estudante referido no caput deste artigo será permitido o avanço
escolar condicionado a uma avaliação psicológica que comprove a sua maturidade
emocional.
Art.20. As instituições de ensino
poderão adotar o sistema de terminalidade específica, entendida como a
Certificação de Conclusão de Escolaridade, para estudantes com grave
deficiência intelectual ou deficiência múltipla, fundamentada em avaliação
diagnóstica e psicopedagógica.
§ 1º Considera-se a idade limite de
dezessete anos para que seja atribuída a terminalidade referida no caput deste artigo para a conclusão do
Ensino Fundamental, devendo ser assegurado aos estudantes o prosseguimento de
estudos.
§ 2º O histórico escolar dos
estudantes referidos no caput deste
artigo deverá apresentar, de forma descritiva, as competências e habilidades
adquiridas para conclusão do Ensino Fundamental e o certificado de conclusão
será o mesmo adotado para os estudantes com desenvolvimento típico, não cabendo
observações discriminatórias.
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DAS
TURMAS
Art.21. Para inserir o estudante nas
turmas regulares deverão ser observados os resultados da avaliação de ingresso.
Parágrafo único. Cada estudante descrito no
artigo 4° desta resolução corresponde à vaga de dois estudantes com
desenvolvimento típico, de modo que:
a)
uma
turma que permita 25 estudantes tendo dois estudantes com deficiência (2x2=4) e
21 estudantes com desenvolvimento típico (4+21=25), corresponderá a 25
matrículas.
b)
uma
sala com dois estudantes com deficiência (2x2=4) e 26 estudantes com
desenvolvimento típico (4 + 26= 30) corresponderá a 30 matrículas.
c)
uma
sala com dois estudantes com deficiência (2x2=4) e 31 estudantes com
desenvolvimento típico (4 + 31= 35) corresponderá a 35 matrículas.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR
Art. 22. Os currículos devem ajustar-se
às condições do estudante e a sua organização pautar-se no que estabelece as
Diretrizes Curriculares da Educação Básica.
Parágrafo único. É vedado a construção de um
currículo paralelo para o estudante atendido pelo Atendimento Educacional
Especializado em sala de aula.
Art. 23. Em casos singulares em que o
estudante com grave comprometimento intelectual, e/ou outro tipo de
comprometimento, não possa beneficiar-se totalmente do currículo da base
nacional comum, deverá ser proporcionado um currículo flexibilizado de forma
que atenda às necessidades específicas do estudante.
Parágrafo único. O currículo e a avaliação devem
ser flexíveis buscando meios práticos que favoreçam o desenvolvimento das
competências sociais, o acesso ao conhecimento, à cultura e às formas de
trabalho valorizadas pela sociedade.
Art. 24. A prática da Educação Física e do
Desporto deve considerar a natureza e o comprometimento da deficiência
apresentada, respeitada a avaliação a que o estudante tenha sido submetido e as
normas de segurança compatíveis, utilizando materiais adaptados à prática esportiva,
quando necessário.
Art.
25. A produção e
a distribuição de recursos educacionais para acessibilidade incluem materiais
didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e LIBRAS, laptops com sintetizador
de voz, tablets, softwares para comunicação alternativa e assistiva e outras
ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
CAPÍTULO VI
DOS EDUCADORES
Art. 26. A formação inicial de docentes
para atuar no Atendimento Educacional Especializado deverá processar-se em
consonância com o estabelecido pela LDB - Lei 9.394/96 - Art.59, inciso III e
Art. 62 para a Educação Básica.
§ 1º A formação de que trata o Caput
deste artigo será complementada por cursos de atualização/aperfeiçoamento ou
pós-graduação nas áreas da Educação Especial.
§ 2º A carga horária mínima
considerada nos cursos de complementação de estudos, atualização e
aperfeiçoamento nas áreas específicas da educação especial será de 180 horas.
Art.27. São atribuições do professor do
Atendimento Educacional Especializado nas salas de recurso multifuncional:
I - identificar, elaborar, produzir
e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade, considerando as
necessidades específicas dos estudantes públicos, alvos da educação especial;
II - organizar o cronograma de
atendimento aos estudantes;
III - acompanhar a aplicabilidade e
funcionalidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula,
bem como em outros ambientes da escola;
IV - elaborar estratégias de
sensibilização e divulgação do Atendimento Educacional Especializado junto à
comunidade escolar;
V - orientar professores e
famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo
estudante;
VI - mediar o uso da tecnologia
assistiva, de forma a ampliar as habilidades funcionais dos estudantes;
VII - estabelecer articulação com os
docentes da sala de aula visando à disponibilização dos serviços, dos recursos
pedagógicos, de acessibilidade e das estratégias que promovam a participação
dos estudantes nas atividades escolares.
Art. 28. As instituições de ensino médio
que oferecem cursos de formação para o magistério na modalidade normal devem
incluir LIBRAS como componente curricular obrigatório.
Art. 29. As instituições de ensino de
Educação Básica, quando necessário, deverão incluir o professor de LIBRAS para
seu quadro do magistério.
Art. 30. Aos educadores da rede pública
de ensino, pertencentes ao sistema estadual, deverão ser oferecidas
oportunidades de formação continuada, pelas instâncias educacionais do Estado e
dos Municípios, de modo a possibilitar a competência técnica necessária às suas
funções, para atender às demandas de aprendizagem na educação especial.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS FINAIS
Art. 31. Na inexistência de professor que atenda as disposições
desta Resolução, até o ano de 2017 será admitido profissional capacitado em
curso com duração mínima de 80 horas/aula com certificação mínima no Ensino
Médio para atuar como professor auxiliar.
Art. 32. As escolas de Educação Básica de
qualquer etapa e modalidade de ensino deverão viabilizar até o ano de 2017, o
Atendimento Educacional Especializado nas salas de recurso multifuncional, na
própria escola ou por meio de convênios em outra instituição escolar.
Parágrafo único. O plano de implantação da sala
de recurso multifuncional deve prever a forma de atendimento e será anexado ao
Projeto Político-Pedagógico e aprovado pelo órgão competente.
Art. 33. Os casos omissos serão
resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, ouvido o
Conselho Estadual de Educação, assim se entender necessário.
Art. 34. Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art.
35. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a
Resolução nº 01 de 30 de julho de 2003.
Sala
das Sessões, Conselheira Marta Araújo, em Natal/RN, 31 de outubro de 2012.
Maria Auxiliadora da Cunha Albano
Presidente – CEE/RN
Erlem Maria de Macedo Campos Susana Maria
Cardoso da Costa Lima
Conselheira Relatora Conselheira
Relatora
Adilson Gurgel de Castro
Erivaldo Cabral da Silva
Luiz Eduardo Brandão Suassuna
Magna França
Maria Célia Lopes de Andrade
Maria de Fátima Pinheiro Carrilho
Maria do Socorro Ferreira de Souza
Maria Tereza de Moraes
Olga de Oliveira Freire
Zilca Maria de Macedo Pascoal
Anexo I
(cabeçalho da
escola)
Documento de Avaliação de Ingresso do Estudante da
Educação Especial- DAI
I -
Identificação:
Nome:______________________________________________________________________
Data de Nascimento:___/___/_____. Telefone para
contato:___________________________
Nome dos pais ou responsável
legal:_____________________________________________
Endereço:
________________________________________________nº________________
Bairro:______________ Cidade __________________UF___
CEP: ___________________
Tipo de deficiência diagnosticada:
______________________________________________
Sem diagnóstico conclusivo:
___________________________________________________
II - Escolaridade dos pais:
a)
Ensino fundamental - ( )
incompleto ( ) cursando
( ) completo
b)
Ensino médio - ( ) incompleto
( ) cursando ( ) completo
c)
Ensino superior - ( ) incompleto
( ) cursando ( ) completo
III
- Renda Familiar: (aproximação
em salários mínimos) ________________________________
A
criança ou adolescente recebe o Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social (BPC) Sim ( )
Não ( )
Observação:________________________________________________________________
IV
- Constituição Familiar:
Quantas e quem são as pessoas que moram
na casa: ______________________________________
__________________________________________________________________________
Qual a posição na linha dos filhos :
Primogênito ( ) 2° ( )
3°( ) 4° ( ) ______________________
Observação:_____________________________________________________________________
V -
Escolaridade do aluno:
a) Primeira vez matriculado
( )
b) Tipo de escola: ( ) Regular
( ) Especial Ano: série ou período_____________________
Observação:________________________________________________________________
VI -
Reabilitação:
a)Recebeu estimulação
precoce? ( ) Sim ( )
Não. Se sim, quais foram os tipos?
(
) Fonoaudiológico
(
) Fisioterápico
(
) Terapia ocupacional
(
) Outros:
_______________________________________________________________________
Tempo
médio de estimulação:_______________________________________________________
a)Recebe
acompanhamento psicoterápico? Se sim, qual o profissional que o (a)
acompanha?_____________________________________________________________________
b)Atualmente recebe algum suporte
seja na área da reabilitação, seja na área da educação?
( ) Sim ( ) Não. Se sim, especifique o(s) atendimento(s):
_______________________________________________________________________________
c)Registro
do relato do (a) responsável sobre as etapas de desenvolvimento da
criança/adolescente: (falar, sentar, caminhar etc.): _______________________________________________________________________________
Observação:_____________________________________________________________________
VII
- Percepção Sensorial: Responda
marcando X
a) Reação à claridade: normal ( ) não
gosta de muita luz ( )
b) Reação a barulhos: normal ( ) não suporta (
) acostuma aos poucos ( )
c) Reação ao toque no seu corpo ( ) não gosta
( ) depende da parte do corpo
d) Reação a roupas: sensível ( ) não faz diferença ( )
e) Reação negativa ao toque de materiais
diversos como: cola( ) tinta( ) giz(
) outros( ),
especificar:________________________________________________________________
VIII
– Comunicação:
a) Expressiva: compreensiva para todos (
) para família ( )
b) Receptiva: entende comandos simples (
) segue histórias ( ) responde com coerência as perguntas feitas ( )
c) Utiliza LIBRAS ( )Sim ( )
Não ( )
Não se aplica ( )
Observações:____________________________________________________________________
IX
- Rotina doméstica:
Atividades
realizadas
|
Com autonomia
|
Com ajuda
|
Necessidades
fisiológicas
|
|
|
Banho
|
|
|
Escova os
dentes
|
|
|
Penteia os
cabelos
|
|
|
Escolhe e
veste a roupa
|
|
|
Faz o prato
|
|
|
Ajuda nas
tarefas domésticas
|
|
|
Guarda seus
brinquedos/arruma seu quarto
|
|
|
Liga
aparelhos eletrônicos
|
|
|
X
- Comportamento Social:
a) Brinca: Só, na maior parte do
tempo( ) com outras crianças( )com adultos( )
b) Brincadeiras
preferidas_____________________________________________________
c) Resolve conflitos: Isolando-se
( ) utiliza a fala ( ) bate (
) morde ( ) empurra ( ) chora (
)
Observações:
____________________________________________________________________
XI
- Conclusão da equipe avaliadora:
A necessidade específica do estudante permite (
) não permite ( ) a
matrícula de mais estudantes com deficiência na turma, observando-se as
recomendações abaixo:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(Data, local e assinaturas dos
avaliadores).
XII
- Termo de autorização do Responsável:
Declaro ter
autorizado e lido a avaliação acima com a finalidade da elaboração de
planejamento das ações a serem desenvolvidas pela escola na sala de aula e no
apoio do Atendimento Educacional Especializado com
________________________________________________________________
Sem mais nada
a acrescentar,
(Data, local e assinatura dos pais,
responsável ou o próprio aluno)
Anexo II
Cabeçalho
da escola
Avaliação
Pedagógica
I -
Identificação:
Nome:__________________________________________________________________________
II
– Autonomia
Atividades
|
Sem ajuda
|
Com ajuda
|
Andar nos
ambiente da sala
|
|
|
Organizar
seu material
|
|
|
Executar as
atividades
|
|
|
Vai ao
banheiro
|
|
|
Se alimenta
|
|
|
Observações
_____________________________________________________________________
III
– Comunicação/Linguagem
Responda marcando com X
a) Fala compreensivelmente para:
Família
( ) Amigos
( ) Professora
( ) Todos
( )
b) Dar recados ( )
c) Compreende ordens simples (
) ordens complexas ( ) regras de jogos ( )
d) Consegue distinguir palavras de
desenhos ( )
número de letras ( )
identifica seu nome ( )
e) Ler sílabas (
) palavras ( ) frases (
)
f) Distingue Cores ( ) Se sim,especifique
quais:_______________________________________
g) Se expressa através do desenho
sim (
) não ( )
Observação:_____________________________________________________________________
IV
- Matemática
Responda marcando com X
a) Distingue formas geométricas (
) Especifique:
_____________________________________
b) Grandezas: pequeno (
) médio ( ) grande
( )
c) Possui noção de quantidade: sim
( ) não ( )
d) Classifica objetos por
característica: sim (
) não ( )
e) Seria objetos: sim
( ) não ( )
Observação:_____________________________________________________________________
V-
Noção tempo/ espaço
a) Utiliza estas palavras no vocabulário
(circule): manhã / tarde / noite /
dias da semana / mês / em cima / embaixo/ dentro / fora
Observação:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VI
- Conhecimentos gerais - Responda marcando com X se
afirmativo
a) Nomeia as pessoas da família ( )
vizinhos ( )
b) Conhece e nomeia o bairro ( ) a
cidade ( ) escola
( ) igreja
( )
Observação:_____________________________________________________________________
VII
- Comportamento sócio-afetivo - Responda
marcando com X se afirmativo
a) Mantém um bom relacionamento com
adultos ( ) com os colegas ( )
b) Demonstra prazer em dançar ( )
cantar ( ) desenhar (
) brincar ( ) fazer atividades ( )
c) Obedece às regras estipuladas para
todos: totalmente ( ) às vezes (
) na maioria das vezes ( )
nunca ( )
d) Como reage a frustração: chora ( ) bate (
) morde ( ) chuta ( ) se isola (
) grita ( )
e) Qual momento da rotina o aluno
prefere? (pode marcar X em mais de
uma atividade)
escrita (
) números( )
leitura( ) jogos(
) parque( )
história( ) merenda(
)
Observação:_____________________________________________________________________
VIII
- Frequência:
Assíduo ( )
Falta em média 2 vezes por semana
( ) Mais de 2 vezes ( )
Observação:_____________________________________________________________________
IX
- Data, Local e assinaturas dos responsáveis pela avaliação
Professor (a) da sala, professor (a)
sala de recurso e/ou professor itinerante.
X
- Termo de conhecimento:
Declaro ter
autorizado e lido a avaliação pedagógica de______________________ com a
finalidade da elaboração de planejamento das ações a serem desenvolvidas pela
escola na sala de aula e no apoio do Atendimento Educacional Especializado.
Sem mais nada
a acrescentar,
(assinatura
dos pais, do responsável ou do próprio aluno).
Data:
Município/ Dia / Mês / Ano
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