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17.5.13

RESOLUÇÃO Nº 02/2012-CEE/CEB/RN, 31 de outubro de 2012.







                              GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO, DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO



RESOLUÇÃO Nº 02/2012-CEE/CEB/RN, 31 de outubro de 2012.



Fixa normas para o  Atendimento  Educacional Especializado  na  Educação  Básica,  modalidade de
                                                                         Educação Especial.




O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e, fundamentado na Constituição Federal, Capítulo III, artigos 205, 206 e os incisos III, IV, V e VII do artigo 208; no inciso III do artigo 4º e artigos 58 a 60 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;nos artigos 2º, § 1º e 5º, da Lei n.º 8.906/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; no Decreto Federal nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Educação Especial e o Atendimento Educacional Especializado e nos termos da Resolução CNE/ CEB, n.º 4 de 2 de outubro de 2009.  


RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Resolução fixa normas para o Atendimento Educacional .Especializado dos estudantes, público alvo da Educação Especial, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, a partir da Educação Infantil, no Sistema de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Educação Especial será oferecida em instituições de ensino público e privado, mediante programas de apoio para o estudante que está matriculado no Sistema de Ensino, devendo considerar:
I - os princípios éticos da autonomia, responsabilidade, solidariedade e respeito ao bem comum; os princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais; os princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática, de modo a preservar a dignidade de cada estudante e prepará-lo para o exercício da cidadania;
II - a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Estado Brasileiro mediante o Decreto nº 6.949/2009, que estabelece o compromisso de assegurar às pessoas com deficiência um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e etapas de ensino, em ambiente que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena;
Ill - a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva e demais normas e diretrizes que disciplinam a matéria.

Art. 3º O Atendimento Educacional Especializado é compreendido como o conjunto de atividades pedagógicas e recursos de acessibilidade organizados institucionalmente em caráter contínuo, prestado de forma:
I - a complementar a formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais e funcionais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado ao tempo e a frequência dos estudantes às Salas de Recursos Multifuncionais;
II - a suplementar a formação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação com diagnóstico e orientação do núcleo de apoio da Secretaria de Educação e Cultura do Estado.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÃES GERAIS

Art. 4º Considera-se estudante da Educação Especial, o público-alvo do Atendimento Educacional Especializado que apresenta necessidades educacionais específicas em decorrência de:
I - deficiência de natureza física, com dificuldades acentuadas ou reduzidas de locomoção, deficiência intelectual ou sensorial com impedimentos de longo prazo e deficiência de comunicação e sinalização diferenciada dos demais estudantes;
II - Transtornos Globais do Desenvolvimento com quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, sendo incluídos estudantes com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e transtornos invasivos sem outras especificações, dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que afetem a aquisição de competências e habilidades, próprias do nível de ensino no qual está inserido;
III - Transtornos Funcionais Específicos entendidos por Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade, Dislexia, Discalculia, Disortografia, Disgrafia, Dislalia, Transtorno de Conduta e Distúrbio do Processamento Auditivo Central;
IV - Altas habilidades/superdotação, cujo potencial é elevado e de grande envolvimento, evidenciado nas áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.


Art. 5º O Atendimento Educacional Especializado é realizado, prioritariamente, na sala de recurso multifuncional da própria escola ou em outra escola do sistema de ensino, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo de classes comuns.

Art. 6º O Atendimento Educacional Especializado aos estudantes da rede pública de ensino quando não oferecido na própria escola poderá ser em Centros de Atendimento Educacional Especializados da rede pública ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o poder público competente.

Art.7º Os Centros de Atendimento Educacional Especializado devem cumprir as exigências da Resolução do Conselho Estadual de Educação que trata do credenciamento, autorização e reconhecimento da Educação Básica, em consonância com esta Resolução.

Art. 8º Poderá ocorrer convênio de cooperação técnica entre as Secretarias de Saúde e da Educação para que os profissionais da saúde, incluindo fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros, colaborem com os profissionais da educação dos Centros de Atendimento Educacional Especializado públicos ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

Art.9º As instituições de ensino privado deverão efetivar a matrícula de todos os estudantes no ensino regular e modalidades, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o Atendimento Educacional Especializado, promovendo a sua inclusão escolar.

Art.10. As escolas deverão assegurar ao estudante com deficiência ou mobilidade reduzida, as condições de acesso ao currículo promovendo a utilização dos materiais didáticos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e dos demais serviços em todas as etapas e modalidades da Educação Básica.
§ 1º O apoio ao professor da sala de aula, quando recomendado na avaliação de ingresso do estudante com necessidades educacionais especiais será realizado por um professor auxiliar que atuará em consonância com o professor da Sala de Recurso Multifuncional e da sala de aula, havendo a possibilidade de atuar em mais de uma turma na mesma escola.
§ 2º A acessibilidade física em todas as dependências da escola, incluindo banheiros adaptados e sinalização táctil, sonora e visual, a acessibilidade pedagógica por meio de livros e textos em formatos adequados e outros recursos de tecnologia assistiva, o acesso às comunicações e informações, auxiliado por tradutor / intérprete de LIBRAS e guia-intérprete e outras tecnologias pertinentes, devendo os mobiliários atender as necessidades específicas do estudante usuário de cadeira de rodas.
§ 3º As Salas de Recurso Multifuncional deverão estar equipadas e dotadas com material de ensino-aprendizagem, apoio psicopedagógico, serviços de itinerância e adoção de estratégias e materiais pedagógicos alternativos da tecnologia assistiva, visando um atendimento que contemple as diferenças individuais e às demandas específicas de aprendizagem dos estudantes, incluindo àqueles com transtornos funcionais específicos.
§ 4º A Sala de Recurso Multifuncional poderá ser organizada por polos, com vistas ao atendimento de estudantes de escolas de áreas circunvizinhas.
§ 5º O transporte escolar deverá ser assegurado pelo poder público a todos os estudantes da escola pública que dele dependam, para garantir a sua frequência à escola regular e aos serviços de atendimento especializados.
§ 6º Será admitida a presença do cão-guia no ambiente escolar, se assim for requerido pelo estudante cego ou seus pais, desde que assumam a responsabilidade com o mesmo.

Art.11. A escola deve incluir em seu Projeto Político-Pedagógico a oferta do Atendimento Educacional Especializado contemplando na sua organização:
I - metas, ações, metodologia, estratégias pedagógicas e processo de avaliação, de modo a possibilitar o êxito da aprendizagem de todos os estudantes;
II - a Sala de Recurso Multifuncional composta de espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos de acessibilidade e equipamentos específicos a cada tipo de deficiência;
III - a matrícula no Atendimento Educacional Especializado no ensino da própria escola ou de outra instituição;
IV - as formas de atendimento que viabilizem o desenvolvimento das atividades pedagógicas de acordo com a deficiência;
V -  os professores para atuação no Atendimento Educacional Especializado além da formação docente devem ter a formação específica para a área da Educação Especial;
VI - a possibilidade de dispor de outros profissionais da educação, instrutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), instrutor e tradutor Braille, guia-intérprete e mediadores educacionais que atuam nas atividades de apoio.

Art.12. O Projeto Político-Pedagógico dos Centros de Atendimento Educacional Especializado públicos ou privados sem fins lucrativos, conveniados para essa finalidade, deve ser organizado de acordo com o disposto no artigo anterior.

Art.13. Em caso de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar será ofertada aos estudantes, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementar ou suplementar.
§ 1º O Sistema de Ensino em parceria com o Sistema de Saúde, deverá organizar o Atendimento Educacional Especializado para os estudantes impossibilitados de frequentar as aulas, face a tratamento de saúde que implique em internação hospitalar ou permanência prolongada em domicílio.
§ 2º O atendimento escolar em hospitais, clínicas ou domicílios, deve ser oferecido de forma planejada e com acompanhamento pedagógico dos técnicos do órgão da Educação Especial, de modo a possibilitar ao educando o reingresso à escola, sem prejuízos do seu processo de aprendizagem.
§ 3º Compete ao professor, que atende a estudantes de que trata o parágrafo anterior, apresentar à escola relatório das atividades desenvolvidas, registro do período de atendimento e o resultado da aprendizagem a ser descrita na ficha individual do estudante.
Art.14. O Órgão responsável pela Educação Especial na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura deverá atuar de forma articulada com os órgãos de ensino, que coordenam as etapas e modalidades da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional, bem como com o órgão de Inspeção Escolar e as Diretorias Regionais de Ensino (DIRED).
§ 1º Ao Órgão de Educação Especial compete:
I - zelar pelo cumprimento das normas presentes nesta Resolução;
II - desenvolver programas de formação continuada de professores para atuar na área da Educação Especial;
III - fomentar pesquisa científica, grupos de discussão de casos e produção de materiais que atendam as especificidades do estudante e dos professores das Salas de Recurso Multifuncional e da sala aula;
IV - acompanhar as ações dessa modalidade educacional, no âmbito das escolas da rede estadual;
V - orientar e supervisionar as escolas municipais, estaduais e do setor privado, pertencentes ao sistema estadual de ensino, quando solicitado;
VI - desenvolver atividades de sensibilização junto à comunidade escolar e à sociedade, no sentido de melhorar e ampliar o Atendimento Educacional Especializado na perspectiva de educar para a diversidade;
VII - orientar e acompanhar as atividades do grupo da educação especial das DIRED.
§ 2º O Órgão de Inspeção Escolar incumbir-se-á de fiscalizar as instituições do Sistema Estadual de Ensino no Atendimento Educacional Especializado em atendimento às normas estabelecidas nesta Resolução.
§ 3º As DIRED deverão ter em sua estrutura um grupo responsável pela educação especial com atuação na circunscrição, formado por coordenador, professores itinerantes e professores das Salas de Recurso Multifuncional, que exercerão suas atividades conforme dispõem os incisos I, II, III, IV, V e VI do parágrafo anterior.

CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO INICIAL

Art.15. O Atendimento Educacional Especializado será efetivado com base em duas avaliações:
§1º A primeira avaliação de ingresso (anexo I) terá o objetivo de identificar a necessidade educacional específica do estudante, observando os critérios básicos de sociabilidade, comunicação e autonomia, que possibilitarão o encaminhamento para compor a turma, bem como a indicação ou não do Atendimento Educacional Especializado além de assegurar o apoio de um professor auxiliar, quando necessário, observando as seguintes orientações:
I - as escolas da rede pública do sistema de ensino estadual realizarão matrículas antecipadas dos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades/superdotação, em período preestabelecido pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura;
II - é recomendada a parceria com Secretarias da Saúde e da Educação, Centros de Educação Especial e instituições filantrópicas da área da Educação Especial para a realização da avaliação citada no caput deste artigo;
III - no ato da matrícula será agendada pela escola, junto aos pais ou responsáveis, a avaliação de ingresso para ser realizada antes do início do ano letivo pela equipe do Atendimento Educacional Especializado da DIRED, além de, quando possível, a participação de psicólogo e, se necessário, outro profissional da área da deficiência, que responderão pelas especificidades do caso, envolvendo a participação dos pais ou responsáveis;
IV - a indicação para o Atendimento Educacional Especializado somente será efetivada mediante a autorização dos pais ou responsáveis ou do próprio estudante, quando for o caso.
§2º A segunda avaliação (anexo II) ocorrerá no primeiro mês de aula, tendo como objetivo identificar as necessidades pedagógicas específicas do estudante e subsidiar o planejamento individual que contemple conteúdos, metodologias, estratégias de ensino-aprendizagem e de avaliação sendo realizada pelo professor da turma, apoiado pelo professor da sala de recurso multifuncional ou pelo professor itinerante.

Art.16. As avaliações dos estudantes com necessidades educacionais especiais do setor privado são de responsabilidade de cada escola e deverão ser agendadas junto aos pais ou responsáveis, observando-se as diretrizes desta norma.

SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR

Art.17. A avaliação do desempenho escolar dos estudantes com necessidades educacionais especiais matriculados em classes comuns terá uma abordagem diagnóstica, suprimindo o caráter classificatório.
§1º Os registros dos avanços e das dificuldades ocorrerão cotidianamente pelos professores.
§ 2º A avaliação será contínua e cumulativa devendo considerar as possibilidades de cada estudante, sem fins de retenção, respeitada a frequência mínima de setenta e cinco por cento.
§ 3º Na avaliação deverá constar os registros dos conteúdos e atividades trabalhados, as estratégias de ensino utilizadas e os resultados alcançados pelo estudante.

Art.18. O professor, na sala de aula, utilizará recursos didáticos diversificados no processo de avaliação, adequados às especificidades requeridas pelo tipo de deficiência apresentada pelo estudante.
§ 1º O estudante com deficiência visual terá, no processo de leitura e escrita, o apoio de um ledor e escriba ou a utilização do código Braille.
§ 2º Ao estudante com baixa visão será garantida a escrita na fonte adequada a sua capacidade visual ou o apoio do ledor e escriba.
§ 3º Na avaliação do estudante com deficiência auditiva será considerada a interferência de LIBRAS nos aspectos morfossintáticos, na produção da Língua Portuguesa escrita e contar com o apoio do intérprete de LIBRAS.
§ 4º Para o estudante com deficiência intelectual, serão observados os critérios dispostos em grau de prioridade: idade cronológica, maturidade emocional e social e a aprendizagem escolar, referente aos conteúdos trabalhados.
§ 5º Para o estudante com deficiência física, deverá ser respeitado os limites impostos pela deficiência, observando a flexibilidade do tempo e a utilização de apoios tecnológicos, quando necessários.
§ 6º Para os estudantes com transtornos funcionais específicos serão observados os critérios de flexibilização do tempo, do currículo e com apoio do professor de sala de aula, da sala de recurso multifuncional, professor itinerante ou de outro profissional do quadro da escola, quando se fizer necessário.

Art.19. Os estudantes com altas habilidades/superdotação terão atividades de enriquecimento curricular no âmbito das escolas que poderão manter interface com instituições de ensino superior e institutos voltados à pesquisa, às artes e aos esportes.
Parágrafo único.  Ao estudante referido no caput deste artigo será permitido o avanço escolar condicionado a uma avaliação psicológica que comprove a sua maturidade emocional.

Art.20. As instituições de ensino poderão adotar o sistema de terminalidade específica, entendida como a Certificação de Conclusão de Escolaridade, para estudantes com grave deficiência intelectual ou deficiência múltipla, fundamentada em avaliação diagnóstica e psicopedagógica.
§ 1º Considera-se a idade limite de dezessete anos para que seja atribuída a terminalidade referida no caput deste artigo para a conclusão do Ensino Fundamental, devendo ser assegurado aos estudantes o prosseguimento de estudos.
§ 2º O histórico escolar dos estudantes referidos no caput deste artigo deverá apresentar, de forma descritiva, as competências e habilidades adquiridas para conclusão do Ensino Fundamental e o certificado de conclusão será o mesmo adotado para os estudantes com desenvolvimento típico, não cabendo observações discriminatórias.

CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

Art.21. Para inserir o estudante nas turmas regulares deverão ser observados os resultados da avaliação de ingresso.
Parágrafo único. Cada estudante descrito no artigo 4° desta resolução corresponde à vaga de dois estudantes com desenvolvimento típico, de modo que:
a)      uma turma que permita 25 estudantes tendo dois estudantes com deficiência (2x2=4) e 21 estudantes com desenvolvimento típico (4+21=25), corresponderá a 25 matrículas.
b)      uma sala com dois estudantes com deficiência (2x2=4) e 26 estudantes com desenvolvimento típico (4 + 26= 30) corresponderá a 30 matrículas.
c)      uma sala com dois estudantes com deficiência (2x2=4) e 31 estudantes com desenvolvimento típico (4 + 31= 35) corresponderá a 35 matrículas.

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 22. Os currículos devem ajustar-se às condições do estudante e a sua organização pautar-se no que estabelece as Diretrizes Curriculares da Educação Básica.
Parágrafo único. É vedado a construção de um currículo paralelo para o estudante atendido pelo Atendimento Educacional Especializado em sala de aula.

Art. 23. Em casos singulares em que o estudante com grave comprometimento intelectual, e/ou outro tipo de comprometimento, não possa beneficiar-se totalmente do currículo da base nacional comum, deverá ser proporcionado um currículo flexibilizado de forma que atenda às necessidades específicas do estudante.
Parágrafo único. O currículo e a avaliação devem ser flexíveis buscando meios práticos que favoreçam o desenvolvimento das competências sociais, o acesso ao conhecimento, à cultura e às formas de trabalho valorizadas pela sociedade.

Art. 24. A prática da Educação Física e do Desporto deve considerar a natureza e o comprometimento da deficiência apresentada, respeitada a avaliação a que o estudante tenha sido submetido e as normas de segurança compatíveis, utilizando materiais adaptados à prática esportiva, quando necessário.

Art. 25. A produção e a distribuição de recursos educacionais para acessibilidade incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, tablets, softwares para comunicação alternativa e assistiva e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.

CAPÍTULO VI
DOS EDUCADORES

Art. 26. A formação inicial de docentes para atuar no Atendimento Educacional Especializado deverá processar-se em consonância com o estabelecido pela LDB - Lei 9.394/96 - Art.59, inciso III e Art. 62 para a Educação Básica.
§ 1º A formação de que trata o Caput deste artigo será complementada por cursos de atualização/aperfeiçoamento ou pós-graduação nas áreas da Educação Especial.
§ 2º A carga horária mínima considerada nos cursos de complementação de estudos, atualização e aperfeiçoamento nas áreas específicas da educação especial será de 180 horas.

Art.27. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado nas salas de recurso multifuncional:
I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade, considerando as necessidades específicas dos estudantes públicos, alvos da educação especial;
II - organizar o cronograma de atendimento aos estudantes;
III - acompanhar a aplicabilidade e funcionalidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula, bem como em outros ambientes da escola;
IV - elaborar estratégias de sensibilização e divulgação do Atendimento Educacional Especializado junto à comunidade escolar;
V - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante;
VI - mediar o uso da tecnologia assistiva, de forma a ampliar as habilidades funcionais dos estudantes;
VII - estabelecer articulação com os docentes da sala de aula visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos, de acessibilidade e das estratégias que promovam a participação dos estudantes nas atividades escolares.

Art. 28. As instituições de ensino médio que oferecem cursos de formação para o magistério na modalidade normal devem incluir LIBRAS como componente curricular obrigatório.

Art. 29. As instituições de ensino de Educação Básica, quando necessário, deverão incluir o professor de LIBRAS para seu quadro do magistério.

Art. 30. Aos educadores da rede pública de ensino, pertencentes ao sistema estadual, deverão ser oferecidas oportunidades de formação continuada, pelas instâncias educacionais do Estado e dos Municípios, de modo a possibilitar a competência técnica necessária às suas funções, para atender às demandas de aprendizagem na educação especial.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS FINAIS

Art. 31. Na inexistência de professor que atenda as disposições desta Resolução, até o ano de 2017 será admitido profissional capacitado em curso com duração mínima de 80 horas/aula com certificação mínima no Ensino Médio para atuar como professor auxiliar.

Art. 32. As escolas de Educação Básica de qualquer etapa e modalidade de ensino deverão viabilizar até o ano de 2017, o Atendimento Educacional Especializado nas salas de recurso multifuncional, na própria escola ou por meio de convênios em outra instituição escolar.

Parágrafo único. O plano de implantação da sala de recurso multifuncional deve prever a forma de atendimento e será anexado ao Projeto Político-Pedagógico e aprovado pelo órgão competente.

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, ouvido o Conselho Estadual de Educação, assim se entender necessário.


Art. 34. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Resolução nº 01 de 30 de julho de 2003.


Sala das Sessões, Conselheira Marta Araújo, em Natal/RN, 31 de outubro de 2012.


Maria Auxiliadora da Cunha Albano
Presidente – CEE/RN


Erlem Maria de Macedo Campos                                Susana Maria Cardoso da Costa Lima
          Conselheira Relatora                                                            Conselheira Relatora                                                       
           


Adilson Gurgel de Castro
Erivaldo Cabral da Silva
Luiz Eduardo Brandão Suassuna
Magna França
Maria Célia Lopes de Andrade
Maria de Fátima Pinheiro Carrilho
Maria do Socorro Ferreira de Souza
Maria Tereza de Moraes
Olga de Oliveira Freire
Zilca Maria de Macedo Pascoal




















Anexo I
(cabeçalho da escola)
Documento de Avaliação de Ingresso do Estudante da Educação Especial- DAI
I - Identificação:
Nome:______________________________________________________________________
Data de Nascimento:___/___/_____. Telefone para contato:___________________________
Nome dos pais ou responsável legal:_____________________________________________
Endereço: ________________________________________________nº________________
Bairro:______________ Cidade __________________UF___ CEP: ___________________
Tipo de deficiência diagnosticada: ______________________________________________
Sem diagnóstico conclusivo: ___________________________________________________

II - Escolaridade dos pais:
a)    Ensino fundamental - ( ) incompleto   (    ) cursando   (  ) completo     
b)    Ensino médio - (  ) incompleto   (    ) cursando (  ) completo
c)    Ensino superior - (  ) incompleto   (    ) cursando (  ) completo

III - Renda Familiar: (aproximação em salários mínimos) ________________________________
A criança ou adolescente recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)  Sim (  )    Não (  )
Observação:________________________________________________________________

IV - Constituição Familiar:
Quantas e quem são as pessoas que moram na casa: ______________________________________
__________________________________________________________________________
Qual a posição na linha dos filhos : Primogênito ( )  2° (  )  3°(  ) 4° (  ) ______________________
Observação:_____________________________________________________________________

V - Escolaridade do aluno:
a) Primeira vez matriculado (  )
b) Tipo de escola: (   ) Regular  (   ) Especial   Ano: série ou período_____________________
Observação:________________________________________________________________

VI - Reabilitação:
a)Recebeu estimulação precoce?  ( ) Sim   (  ) Não.  Se sim, quais foram os tipos?
( ) Fonoaudiológico
( ) Fisioterápico
( ) Terapia ocupacional
( ) Outros: _______________________________________________________________________
Tempo médio de estimulação:_______________________________________________________
a)Recebe acompanhamento psicoterápico? Se sim, qual o profissional que o (a) acompanha?_____________________________________________________________________
b)Atualmente recebe algum suporte seja na área da reabilitação, seja na área da educação?
 ( ) Sim ( ) Não.  Se sim, especifique o(s) atendimento(s): _______________________________________________________________________________
c)Registro do relato do (a) responsável sobre as etapas de desenvolvimento da criança/adolescente: (falar, sentar, caminhar etc.): _______________________________________________________________________________
Observação:_____________________________________________________________________


VII - Percepção Sensorial:  Responda marcando X
a) Reação à claridade: normal ( ) não gosta de muita luz (  )
b) Reação a barulhos: normal ( )  não suporta (  ) acostuma aos poucos (  )
c) Reação ao toque no seu corpo (  ) não gosta  (  ) depende da parte do corpo
d) Reação a roupas: sensível (  ) não faz diferença (  )
e) Reação negativa ao toque de materiais diversos como: cola(  ) tinta(  ) giz(  ) outros(  ), especificar:________________________________________________________________

VIII – Comunicação:
a) Expressiva: compreensiva para todos ( )  para família (  )
b) Receptiva: entende comandos simples ( ) segue histórias ( ) responde com coerência as perguntas feitas (  )
c) Utiliza LIBRAS ( )Sim  (  ) Não (  )  Não se aplica (  )
Observações:____________________________________________________________________

IX - Rotina doméstica:
Atividades realizadas
Com autonomia
Com ajuda
Necessidades fisiológicas


Banho


Escova os dentes


Penteia os cabelos


Escolhe e veste a roupa


Faz o prato


Ajuda nas tarefas domésticas


Guarda seus brinquedos/arruma seu quarto


Liga aparelhos eletrônicos



X - Comportamento Social:
a) Brinca: Só, na maior parte do tempo( ) com outras crianças( )com adultos( )
b) Brincadeiras preferidas_____________________________________________________
c) Resolve conflitos: Isolando-se ( ) utiliza a fala (  )  bate (  ) morde (  ) empurra (  ) chora (  )
Observações: ____________________________________________________________________

XI - Conclusão da equipe avaliadora:
A necessidade específica do estudante permite (  )  não permite (  )  a matrícula de mais estudantes com deficiência na turma, observando-se as recomendações abaixo:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(Data, local e assinaturas dos avaliadores).

XII - Termo de autorização do Responsável:
Declaro ter autorizado e lido a avaliação acima com a finalidade da elaboração de planejamento das ações a serem desenvolvidas pela escola na sala de aula e no apoio do Atendimento Educacional Especializado com ________________________________________________________________
Sem mais nada a acrescentar,

(Data, local e assinatura dos pais, responsável ou o próprio aluno)



Anexo II
Cabeçalho da escola

Avaliação Pedagógica

I - Identificação:
Nome:__________________________________________________________________________

II – Autonomia

Atividades
Sem ajuda
Com ajuda
Andar nos ambiente da sala


Organizar seu material


Executar as atividades


Vai ao banheiro


 Se alimenta


Observações _____________________________________________________________________

III – Comunicação/Linguagem
Responda marcando com X
a) Fala compreensivelmente para:
Família  (   )  Amigos  (   )  Professora  (   )  Todos  (   )
b) Dar recados  (   )
c) Compreende ordens simples  (   )  ordens complexas  (   )  regras de jogos  (   )
d) Consegue distinguir palavras de desenhos  (   )  número de letras  (   )  identifica seu nome (   )
e) Ler sílabas  (   )  palavras  (   )  frases (   )
f) Distingue Cores  (   )  Se sim,especifique quais:_______________________________________
g) Se expressa através do desenho sim  (   )  não  (   )
Observação:_____________________________________________________________________

IV - Matemática
Responda marcando com X
a) Distingue formas geométricas  (   )  Especifique: _____________________________________
b) Grandezas: pequeno  (   )  médio  (   )  grande  (   )
c) Possui noção de quantidade:  sim  (   )  não  (   )
d) Classifica objetos por característica:  sim  (   )  não  (   )
e) Seria objetos:  sim  (   )  não  (  )
Observação:_____________________________________________________________________

 V-  Noção tempo/ espaço
a) Utiliza estas palavras no vocabulário (circule): manhã / tarde / noite / dias da semana / mês / em cima / embaixo/ dentro / fora
Observação:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

VI - Conhecimentos gerais - Responda marcando com  X se afirmativo
a) Nomeia as pessoas da família (  )  vizinhos (  )
b) Conhece e nomeia o bairro  (   ) a cidade  (   ) escola  (   )  igreja  (   )
Observação:_____________________________________________________________________



VII - Comportamento sócio-afetivo - Responda marcando com X se afirmativo
a) Mantém um bom relacionamento com adultos (   ) com os colegas  (   )
b) Demonstra prazer em dançar (   )  cantar (   )  desenhar (   )  brincar (   ) fazer atividades (   )
c) Obedece às regras estipuladas para todos: totalmente (   ) às vezes  (  )  na maioria das vezes (   )  nunca (   )
d) Como reage a frustração: chora (  ) bate (  ) morde (  ) chuta (  ) se isola (  ) grita (  )
e) Qual momento da rotina o aluno prefere? (pode marcar X em mais de uma atividade)
 escrita (  )  números(   )  leitura(   )  jogos(   )  parque(   )  história(   )  merenda(   )
Observação:_____________________________________________________________________

VIII - Frequência:
Assíduo (  )  Falta em média 2 vezes por semana  (   )  Mais de 2 vezes  (   )
Observação:_____________________________________________________________________

IX - Data, Local e assinaturas dos responsáveis pela avaliação
Professor (a) da sala, professor (a) sala de recurso e/ou professor itinerante.

X - Termo de conhecimento:
Declaro ter autorizado e lido a avaliação pedagógica de______________________ com a finalidade da elaboração de planejamento das ações a serem desenvolvidas pela escola na sala de aula e no apoio do Atendimento Educacional Especializado.

Sem mais nada a acrescentar,

(assinatura dos pais, do responsável ou do próprio aluno).

Data: Município/ Dia / Mês / Ano

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